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É falso que STF tenha revogado lei e proibido exigência de máscaras, quarentena e comprovantes de vacinação - 29/06/2022

Estadão - Notícias - ASSUNTOS DE INTERESSE - SAO PAULO - SP

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Circula nas redes sociais o boato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria “revogado” a Lei nº 13.979/20 - que definiu medidas de emergência para enfrentamento do coronavírus no País - e que as autoridades públicas agora estariam proibidas de exigir uso de máscaras, comprovantes de vacinação e medidas de isolamento contra a covid-19. Essas alegações são falsas: apesar de parte da referida legislação ter perdido o efeito com o fim do estado de calamidade pública, em dezembro de 2020, existe uma decisão da Corte prorrogando alguns dos principais artigos pelo tempo necessário ao enfrentamento da doença.
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O Estadão Verifica consultou dois especialistas em Direito nesta checagem. Ambos desmentiram a tese espalhada no Instagram pela ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde e pré-candidata a deputada federal Mayra Pinheiro (PL-CE). Ela ficou conhecida pelo apelido de “Capitã Cloroquina”, pela defesa do medicamento ineficaz contra o novo coronavírus, e foi acusada de epidemia com resultado em morte, prevaricação e crime contra a humanidade no relatório final da CPI da Covid, do Senado Federal.
STF não revogou legislação sobre medidas de enfrentamento à covid
A primeira falsidade é que o STF não “revogou” a Lei nº 13.979/20. A legislação definiu em fevereiro de 2020 as medidas para enfrentamento do coronavírus no País. Um artigo dessa lei afirmava que as medidas durariam enquanto estivesse vigente o estado de calamidade pública - este estado é reconhecido por um decreto legislativo, que tem como objetivo facilitar a resposta do governo à situação de crise. Em dezembro de 2020, o estado de calamidade pública perdeu o vigor, mas o País continuou em estado de emergência de saúde pública - este estado é decretado pelo Ministério da Saúde, e permaneceu em vigência até abril deste ano.
Em 2021, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6625), para pedir que se estendesse o prazo de adoção das medidas de enfrentamento à covid previstas na legislação, que tinha perdido a validade por causa do fim do estado de calamidade. O Supremo acatou o pedido da Rede e prorrogou a vigência de medidas sanitárias no Brasil, incluindo a determinação de isolamento, quarentena, exames e vacinação.
A advogada Lenir Santos, doutora em Saúde Pública pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), explica que realmente uma parte da Lei n°. 13.979/20 perdeu a eficácia a partir do momento que o estado de calamidade pública - e não o estado de emergência sanitária - não foi prorrogado pelo Congresso, em 31 de dezembro de 2020. Só que o STF manteve vigente o artigo 3º da legislação na ADI 6625. “Tudo o que está neste artigo permanece vigente: quarentena, isolamento, restrições para viajantes, locomoção”, aponta.
O presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA), René Viana, esclarece que o STF, na ADI 6625, considerou que a verdadeira intenção dos legisladores com a Lei n°. 13.979/20 era a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias pelo tempo necessário à superação da pandemia. Dessa forma, a alegação de que as autoridades públicas estariam impedidas agora de adotarem medidas de prevenção contra a covid-19 estão “absolutamente equivocadas”.
Mayra Pinheiro citou ação não relacionada à Lei da Pandemia
A ex-secretária Mayra Pinheiro parece se referir a uma decisão recente do Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7134) movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras sete entidades no início de abril deste ano. Nela, questionaram dispositivos de uma outra lei que permitiu o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes totalmente imunizadas (ou não vacinadas, mas com termo de responsabilidade assinado) mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública.
A legislação questionada pela CUT (Lei n° 14.311/22, sobre o afastamento do trabalho de gestantes não imunzadas) alterava uma norma específica cuja duração dependia da declaração de emergência de saúde pública. Em 13 de junho de 2022, a ministra Cármen Lúcia julgou prejudicada a ação - ou seja, a impossibilidade de julgamento do pedido - porque uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS 913) já havia declarado o fim do estado de emergência, em 22 de abril de 2022.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin acompanharam o voto da relatora, mas com ressalvas: deixaram claro que medidas extraordinárias para o controle da pandemia ainda poderiam ser adotadas pelo poder público mesmo sem o ato formal do governo federal, incluindo quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, testagem e vacinação.
No julgamento da ação da CUT, Lewandowski afirmou que a portaria do Ministério da Saúde que declarou o fim do estado de emergência “não tem o condão de alterar a decisão proferida pelo Pleno desta Suprema Corte, no julgamento da ADI 6.625”.
Documento
Acórdão STF - ADI 7134 PDF
Segundo René Viana, mesmo sem esse posicionamento do Supremo garantindo a preservação daqueles dispositivos, não seria o caso de se falar em impossibilidade de adoção de medidas de combate ao coronavírus. Ele argumenta que o STF, ao fixar a tese de “competência concorrente” dos entes federativos na ADI 6341, de 2020, decidiu que as autoridades devem aderir às diretrizes da Organização Mundial da Saúde. “O STF estabeleceu que a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da OMS”, afirma.
O Estadão Verifica procurou o STF por meio da assessoria de comunicação. O órgão encaminhou a decisão da ministra Cármen Lúcia na ADI 7134 e destacou que o voto da relatora não faz referência à Lei nº. 13.979/2020.
Desinformação sobre medidas preventivas
Além de espalhar uma interpretação equivocada sobre a ação julgada pelo Supremo, a ex-secretária Mayra Pinheiro desinforma sobre a eficácia de medidas de prevenção contra a covid-19. Ela chama as máscaras de “adornos faciais” e diz que lockdowns e a cobrança de passaporte vacinal seriam “inúteis” para conter a propagação da doença, contrariando evidências científicas e o posicionamento das principais autoridades sanitárias, como a Organização Mundial da Saúde.
Em relação a máscaras, por exemplo, artigo recente da revista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) faz um apanhado de estudos que demonstram a eficácia do acessório para prevenir o contágio, ainda que haja diferenças entre o tipo de material e a forma de utilização. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) disponibiliza uma longa lista de evidências científicas no mesmo sentido.
Quanto ao distanciamento social, trata-se de outra medida de prevenção considerada essencial por órgãos de saúde e apoiada em evidências sólidas na literatura médica ainda no primeiro semestre de 2020, como mostra essa reportagem da BBC. Como exemplos, pode-se citar este artigo divulgado na revista Science que estima o impacto de políticas públicas em 41 países, esta pesquisa publicada na revista Nature que relaciona dados de mobilidade com o número de casos de covid-19 nos Estados Unidos e este estudo do periódico Jama que comparou o nível de contágio em Wuhan, na China, com as medidas de controle no início da pandemia.
Sobre o passaporte da vacina, ou seja, a exigência de comprovantes de vacinação contra a covid-19 para acessar determinados ambientes, a ex-secretária ignora que pessoas vacinadas têm menos chance de contrair a doença e, consequentemente, de transmiti-la. Além disso, há estudos sugerindo que vacinados eventualmente contaminados também são menos propensos a contaminarem outros, porque tendem a eliminar o vírus mais rapidamente.
Outro lado
O Estadão pediu esclarecimentos para Mayra Pinheiro por meio de mensagens diretas no Instagram nesta quarta-feira, 29 de junho, mas não obteve resposta. O vídeo da ex-secretária teve mais de 37 mil curtidas na plataforma e circulou em outras redes sociais, como o TikTok.
O Verifica também encaminhou e-mail para o Médicos pela Vida, grupo que defende o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19 e costuma criticar as vacinas - este publicou uma nota em seu site que é mostrada por Mayra Pinheiro em seu post. Não houve retorno até a publicação desta checagem.
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